Archive for outubro 19, 2009


Existem 3 coisas que uma empresa tem de entender muito bem se quiser competir com vantagem sobre seus concorrentes:

1) Seu modelo de negócio
2) A estratégia de negócio para desenvolver esse modelo
3) A execução da estratégia para colocá-la em prática

Um bom modelo de negócio responde a algumas perguntas de Peter Drucker – o maior guru em gestão atualmente:

“Quem é o cliente?”

“O que é valor para o cliente”.

Também responde perguntas fundamentais que qualquer gestor deve se perguntar:

“Como nós fazemos dinheiro nesse negócio?”

“Como nós podemos oferecer valor para o cliente com um preço apropriado?”.

Em síntese, é um método científico: você começa com uma hipótese, testa na realidade e revisa se necessário.

É importante ressaltarmos que modelo de negócio não é a mesma coisa que estratégia de negócio – e muita gente confunde seus conceitos.

Modelo de negócio mostra o sistema da empresa: como as peças do quebra cabeças se unem.

Mas eles geralmente não avaliam questões macro-ambientais (forças influenciadoras do mercado), como a concorrência. Mais cedo ou mais tarde, e é geralmente mais cedo, todos os negócios enfrentam a concorrência e lidar com essa realidade é função da estratégia.

A estratégia de negócio leva em conta toda a cadeia de valor da empresa, começando com as:

-  Compras que a empresa realiza;

-  Como ela agrega valor aos insumos que recebe;

-  Como vende o que produz para os clientes.

Cada departamento da empresa é analisado dentro da cadeia de valor, para que fique claro como é que agregam valor ao processo.

A tarefa de desenvolver uma estratégia de negócio é muito importante para os resultados que ele poderá gerar, pois no processo de sua criação você já pode começar a identificar possíveis falhas, ou oportunidades desperdiçadas dentro da empresa ou do departamento.

Ao finalizá-lo, você será capaz de:

- Ter uma visão geral da empresa;

- Como tudo funciona;

-  Os pontos de ligação;

-  As pessoas por trás das atividades;

-  A estratégia de negócio;

-  A avaliação dos resultados obtidos.

O modelo e a estratégia de negócio, quando desenvolvidos e usados corretamente, força os gestores a pensar rigorosamente sobre seus negócios.

Hoje, modelo de negócio e estratégia de negócio são dois dos termos mais usados em gestão. E por um motivo: estes conceitos têm um enorme valor prático. Muitos gestores não os aplicam por falta de conhecimento teórico. Definição traz claridade. Quando se trata de conceitos que são tão fundamentais para o sucesso de uma empresa, nenhum gestor pode ficar sem estudá-los.

- EMPREENDEDOR NATO – Começa do nada ainda jovem e logo adquire habilidade para o negócio.

- EMPREENDEDOR QUE APRENDE - É um dos mais comuns, aquele que nunca havia pensado no assunto até se deparar com uma oportunidade.

– EMPREENDEDOR SERIALTem paixão por empreender e pelas empresas que cria, é dinamico.

– EMPREENDEDOR CORPORATIVOEm geral executivos muito competentes com muita capacidade gerencial e conhecimento de ferramentas adminstrativas, assume riscos, é estrategista, hábil comunicador e vendedor.

– EMPREENDEDOR SOCIALEnvolve-se em causas humanitárias, realiza-se vendo seus projetos trazerem resultados para os outros. É o único que não tem como objeivo ganhar dinheiro.

– EMPREENDEDOR POR NECESSIDADE - Cria a própria empresa por não ter outra opção. Costuma se envolver em negócios informais e ter pouco retorno financeiro,”autônomos”.

– EMPREENDEDOR HERDEIRORecebe cedo a missão de levar a frente o legado da família. Aprende a arte de empreender com exemplos de parentes, mas também busca apoio externo.

– EMPREENDEDOR NORMAL - É o planejado, aquele que faz a lição de casa, busca minimizar risco, se preocupa com os proximos passos do negócio, tem visão de futuro, tem metas claras.

Conheça, passo-a-passo, o processo, a documentação, a classificação e as considerações para registrar uma marca

Ao registrar uma marca, o empresário deve seguir alguns passos, para não correr o risco de ter o pedido indeferido por questões burocráticas. Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer uma marca. O registro é concedido pelo órgão governamental Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva (profissionais liberais, produtores rurais, sociedade civil, sociedade ltda., autarquias, estatais, artesãos etc.) pode requerer uma marca ou uma patente. O registro é concedido pelo órgão governamental Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O pedido de registro de marca deve ser feito por meio de formulário próprio (obtido no site do INPI), anexando-se as especificações da marca.

Os registros de marcas têm prazo de validade de dez anos, contados a partir da data de concessão – podendo ser prorrogados por períodos iguais e sucessivos. Uma vez com o registro, seu titular tem obrigação de utilizar a marca e renovar o registro no último ano de vigência.

O pedido de registro de uma marca não confere ao requerente, de imediato, a exclusividade de uso. Para que ele tenha esse direito, é preciso que o Certificado de Registro da Marca seja expedido pelo INPI. De toda forma, o pedido feito antes tem privilégio sobre outros posteriores.

Uma vez decidido que é necessário registrar a marca ou a patente, seu proprietário deve seguir alguns passos e prestar atenção a alguns pontos relacionados ao trâmite normal desse processo.

Passo a passo do registro de marca – Trâmite normal do processo

1ª etapa – Pedido comunicado
É o reconhecimento do pedido de registro, de acordo com as normas legais do INPI. Nesta fase, qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial).

2ª etapa – Deferimento
O INPI julga procedente o registro da marca, por não haver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. Nesse período, é preciso pagar a retribuição relativa ao primeiro decênio (período de dez anos) de proteção da marca. O prazo é de 60 dias, contados a partir da data da publicação na RPI. O não pagamento da retribuição acarretará o arquivamento definitivo do processo, encerrando-se a instância administrativa. Para saber o valor da retribuição, deve-se observar a tabela vigente do INPI.

3ª etapa – Concessão do Certificado do Registro
Nessa fase, o certificado de registro estará à disposição do titular na representação do INPI (ou aos cuidados de procurador) por até 60 dias após a publicação na RPI. A data da publicação do despacho, referente à concessão de registro na RPI, é o marco inicial da vigência do mesmo.

  • Indeferimento: No caso do pedido de registro não ser deferido, o requisitante tem o prazo de 60 dias para entrar com recurso para a revisão do processo.

É aconselhável, embora não seja um procedimento obrigatório, realizar uma busca para verificar se a marca escolhida já foi registrada anteriormente. A busca também pode ser feita gratuitamente no site do INPI.

Documentação necessária para registro de uma marca:

  • Guia de recolhimento, obtida na Delegacia Regional do INPI;
  • Pedido de registro de marca (formulário) preenchido em 3 vias - disponível no site do INPI;
  • 15 etiquetas não-adesivas em preto e branco, nas medidas 6cm x 6cm, contendo o logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou na largura). Todas as etiquetas deverão ser apresentadas em preto e branco. Caso haja reivindicação de cores, elas deverão ser indicadas por meio de traços finos saindo do campo ocupado pelas cores e terminando no nome da cor. As etiquetas deverão ser apresentadas recortadas, em envelope tipo postal pequeno.

Se o requerente for empresa ltda., deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

  • Contrato social
  • CNPJ

Se o requerente for firma empresário (antiga firma individual), deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

  • Declaração de firma empresário
  • CNPJ

Se o requerente for profissional autônomo, deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

  • Inscrição no ISS
  • Carteira de Identidade
  • CPF

Cinco pontos para a escolha da sua marca

  1. Verifique se a marca escolhida está de acordo com todos os requerimentos legais de registro.
  2. Conduza uma busca na base de marcas para ter certeza de que a marca não é idêntica ou semelhante a marcas existentes a ponto de causar confusão.
  3. Certifique-se de que a marca seja fácil de ler, escrever, soletrar e memorizar, e de que ela seja adequada para todos os tipos de meios publicitários.
  4. Verifique se a marca não tem conotações indesejáveis ou inadequadas no seu idioma ou nos idiomas dos mercados internacionais que possam vir a ser explorados.
  5. Confira se o nome de domínio (endereço de Internet) correspondente está disponível no site do INPI (consulte a Base de Marcas).

A descrição detalhada de todo o processo e os valores dos custos básicos para o registro de marcas podem ser encontrados no site do INPI.

Como abrir uma empresa?

Para uma micro ou uma pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras providências, ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Dependendo da atividade pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalizaçao. A seguir, mostraremos caminhos e daremos dicas para tornar esse momento empresarial menos complicado.

Na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica

O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente – o que não significa que ela possa começar a operar.

Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Citamos os mais comuns:

- Contrato Social;
- Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade).

O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:
- Interesse das partes;
- Objetivo da empresa;
- Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.

Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Ainda na Junta Comercial ou no Cartório, deve-se verificar se há alguma outra empresa registrada com o nome pretendido. Geralmente é necessário preencher um formulário próprio,  com três opções de nome. Há estados que já oferecem esse serviço pela Internet.

Se tudo estiver certo, será possível prosseguir com o arquivamento do ato constitutivo da empresa, quando geralmente serão necessários os documentos:
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
- Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
- Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
- Pagamento de taxas através de DARF

Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado. Para isso, o ideal é consultar o site da Junta Comercial do estado em que a empresa estiver localizada.

Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato contitutivo,

CNPJ

Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ.
O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico. Os documentos necessários, informados no site, são enviados por sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela Internet.

Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa. Lembre-se que nem todas as empresas podem optar pelo Simples, principalmente as prestadoras de serviços que exigem habilitação profissional. Portanto, antes de fazer sua inscrição no CNPJ, consulte os tipos de empresa que não se enquadram no Simples.

Alvará de Funcionamento

Com o CNPJ cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou administração regional para receber o alvará de funcionamento. O alvará é uma licença que permite o estabelecimento e o funcionamento de instituições comerciais, industriais, agrícolas e prestadoras de serviços, bem como de sociedades e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Isso é feito na prefeitura ou na administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município. Geralmente, a documentação necessária é:
- Formulário próprio da prefeitura;
- Consulta prévia de endereço aprovada;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social;
- Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.

Inscrição Estadual

Já o cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Em geral, ele não pode ser feito pela Internet, mas isso varia de estado para estado. Atualmente, a maioria dos estados possui convênio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ, por meio de um único cadastro.

A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e em geral a documentação pedida para o cadastro é:
- DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias;
- DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via;
- Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;
- Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel;
- Número do cadastro fiscal do contador;
- Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços;
- Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses);
- Cópia do ato constitutivo;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do alvará de funcionamento;;
- RG e CPF dos sócios.

Observação: em alguns estados a inscrição estadual deve ser solicitada antes do alvará de funcionamento.


Cadastro na Previdência Social

Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em operação. No entanto, ainda faltam duas etapas fundamentais para o seu funcionamento. A primeira é o cadastro na Previdência Social, independente da empresa possuir funcionários.

Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos. Assim, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.

Aparato fiscal

Agora resta apenas preparar o aparato fiscal para que seu empreendimento entre em ação. Será necessário solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Isso é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda.No caso do Distrito Federal, independente do segmento de atuação da empresa, esta autorização é emitida pela Secretaria de Fazenda Estadual.

Uma vez que o aparato fiscal esteja pronto e registrado, sua empresa pode começar a operar legalmente. Antes, no entanto, certifique-se que tudo ocorreu bem durante os procedimentos anteriores. Se estiver tudo certo, basta tocar o seu negócio adiante.

O que são valores? Quando as empresas declaram suas crenças e valores, o que querem dizer?

Jack Welch em sua materia à veja de outubro de 2009, disse que as regras devem ser claras e que as empresas jamais chegarão as metas se a sua orientação for apenas o quadro de crenças e valores pendurados na parede.

Concordo plenamente com isso.

Mas, também disse que as empresas devem planejar com o maior numero de funcionários possível, um quadro de valores que contemplem à opinião da maioria da empresa, de forma que a adesão seja maior.

Não concordo com o conceito.

O que ele na verdade esta esta dizendo, é que devemos buscar um entendimento de como devemos nos comportar enquanto empresa, no ambiente interno em que atuamos e com os nossos clientes. Isso nada tem a ver com valores e sim com comportamento. Algo que de fato podemos fazer.

Os valores estão numa esfera muito superior a tudo isso.

O que nos motiva e nos pertime fazer ou não fazer algo esta numa área mental que, além de individual não pode ser tranferida.

Cada indivíduo tem suas crenças e valores, de acordo com sua história de vida, sua educação e sua criação, que lhe motiva e permite fazer ou não alguma coisa.

Numa empresa, essa questão se confunde. Porque quando fundada, ela representa as crenças e valores de seus fundadores que ao longo do tempo, não mais é possivel de ser cumprida. Uma vez que outros lideres com outras crenças e valores pessoais, colocam suas histórias de vida no dia a dia da empresa. Com o passar do tempo, não se sabe mais quais são crenças e valores da empresa.

Daí começam a fazer um grande esforço em encontrar um novo rumo, levam anos para criar um novo quadro de parede, que resultará em nada.

O que fazer então?

A empresa atua num ambiente, com indivídos e com metas a serem alcanças. A discussão deve ser feita para construir e pavimentar os caminhos que levem o cumprimento das metas, respeitando o ambinte e os indivíduos. Ou seja, pensar em ganhar, sem proporcionar perdas a ninguém.

GANHA, GANHA!

É isso!

Blog no WordPress.com. | Tema: Motion até volcanic.
Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.

Join 306 other followers