Conheça, passo-a-passo, o processo, a documentação, a classificação e as considerações para registrar uma marca
Ao registrar uma marca, o empresário deve seguir alguns passos, para não correr o risco de ter o pedido indeferido por questões burocráticas. Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer uma marca. O registro é concedido pelo órgão governamental Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva (profissionais liberais, produtores rurais, sociedade civil, sociedade ltda., autarquias, estatais, artesãos etc.) pode requerer uma marca ou uma patente. O registro é concedido pelo órgão governamental Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O pedido de registro de marca deve ser feito por meio de formulário próprio (obtido no site do INPI), anexando-se as especificações da marca.
Os registros de marcas têm prazo de validade de dez anos, contados a partir da data de concessão – podendo ser prorrogados por períodos iguais e sucessivos. Uma vez com o registro, seu titular tem obrigação de utilizar a marca e renovar o registro no último ano de vigência.
O pedido de registro de uma marca não confere ao requerente, de imediato, a exclusividade de uso. Para que ele tenha esse direito, é preciso que o Certificado de Registro da Marca seja expedido pelo INPI. De toda forma, o pedido feito antes tem privilégio sobre outros posteriores.
Uma vez decidido que é necessário registrar a marca ou a patente, seu proprietário deve seguir alguns passos e prestar atenção a alguns pontos relacionados ao trâmite normal desse processo.
Passo a passo do registro de marca – Trâmite normal do processo
1ª etapa – Pedido comunicado
É o reconhecimento do pedido de registro, de acordo com as normas legais do INPI. Nesta fase, qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial).
2ª etapa – Deferimento
O INPI julga procedente o registro da marca, por não haver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. Nesse período, é preciso pagar a retribuição relativa ao primeiro decênio (período de dez anos) de proteção da marca. O prazo é de 60 dias, contados a partir da data da publicação na RPI. O não pagamento da retribuição acarretará o arquivamento definitivo do processo, encerrando-se a instância administrativa. Para saber o valor da retribuição, deve-se observar a tabela vigente do INPI.
3ª etapa – Concessão do Certificado do Registro
Nessa fase, o certificado de registro estará à disposição do titular na representação do INPI (ou aos cuidados de procurador) por até 60 dias após a publicação na RPI. A data da publicação do despacho, referente à concessão de registro na RPI, é o marco inicial da vigência do mesmo.
- Indeferimento: No caso do pedido de registro não ser deferido, o requisitante tem o prazo de 60 dias para entrar com recurso para a revisão do processo.
É aconselhável, embora não seja um procedimento obrigatório, realizar uma busca para verificar se a marca escolhida já foi registrada anteriormente. A busca também pode ser feita gratuitamente no site do INPI.
Documentação necessária para registro de uma marca:
- Guia de recolhimento, obtida na Delegacia Regional do INPI;
- Pedido de registro de marca (formulário) preenchido em 3 vias - disponível no site do INPI;
- 15 etiquetas não-adesivas em preto e branco, nas medidas 6cm x 6cm, contendo o logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou na largura). Todas as etiquetas deverão ser apresentadas em preto e branco. Caso haja reivindicação de cores, elas deverão ser indicadas por meio de traços finos saindo do campo ocupado pelas cores e terminando no nome da cor. As etiquetas deverão ser apresentadas recortadas, em envelope tipo postal pequeno.
Se o requerente for empresa ltda., deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:
- Contrato social
- CNPJ
Se o requerente for firma empresário (antiga firma individual), deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:
- Declaração de firma empresário
- CNPJ
Se o requerente for profissional autônomo, deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:
- Inscrição no ISS
- Carteira de Identidade
- CPF
Cinco pontos para a escolha da sua marca
- Verifique se a marca escolhida está de acordo com todos os requerimentos legais de registro.
- Conduza uma busca na base de marcas para ter certeza de que a marca não é idêntica ou semelhante a marcas existentes a ponto de causar confusão.
- Certifique-se de que a marca seja fácil de ler, escrever, soletrar e memorizar, e de que ela seja adequada para todos os tipos de meios publicitários.
- Verifique se a marca não tem conotações indesejáveis ou inadequadas no seu idioma ou nos idiomas dos mercados internacionais que possam vir a ser explorados.
- Confira se o nome de domínio (endereço de Internet) correspondente está disponível no site do INPI (consulte a Base de Marcas).
A descrição detalhada de todo o processo e os valores dos custos básicos para o registro de marcas podem ser encontrados no site do INPI.







Olá! Encontrei esse post pelo Google e achei muito legal como ele explica de forma compreensível como registrar uma marca.
Só gostaria de tirar algumas duvidas, por gentileza:
1) para registrar minha marca, eu preciso necessariamente contratar um procurador ou posso fazer eu mesma?
2) de acordo com a tabela que baixei no site do INPI, para registro nominativo, existem 3 faixas de recolhimento para a minha categoria: R$300,00, R$350,00 e R$400,00. Pq 3 valores diferentes?
3) Sou profissional cadastrada no Empreendedor Individual, posso fazer o registro?
Obrigada!
Prezada Leda Pires
Agradeço o comentário e isso nos estimula a continuar o trabalho.
Não é necessário contratar procurador para realizar o registro de uma marca.
Sugiro que vá pessoalmente ao INPI na Praça Mauá, que além tirar todas as suas dúvidas, poderá preencher o requerimento de registro de marca.
Você pode pedir o registro como pessoa física ou jurídica.
Por favor me tire um duvida tem um INPI em São paulo não
achei na net e outra pergunta vc sabe qual são as taxas? vc sabe se
é entorno de uns 350 e é pago metade no ato do regidtro e o resto
depois de dois anos é isto mesmo me confirme isto
INPI a sede é no Rio de Janeiro, pode ter algum ponto de entrega de documentos em SP. Mais você pode fazer pela internet mesmo e enviar os documentos pelo correio
Oi Geraldo.
Parabéns pela iniciativa do Blog. Espero que dê continuidade, pois este é um assunto muito confuso e uma ajuda para quem está começando é de muito bom grado.
No meu caso, estou abrindo uma empresa de prestação de serviços e tenho uma duvida em se devo registrar o nome da empresa e o logotipo da empresa (2 registros: nominativo + figurativo)pois desta forma posso usar as 2 formas (até mesmo juntas) ou se devo registrar a forma mista(esta forma já protege o nome e a imagem?).
Espero que possa me ajudar a entender este ponto.
Obrigado e um grande abraço.
Minha sugestão é que faça de forma mista. Além de ficar mais barato, porque paga-se apenas uma operação, você estará protegido da mesma forma e ainda pode usar a nome e a imagem separadamente se assim desejar.
Sempre registrei dessa forma as minhas marcas e nunca tive nenhum problema.
Sugiro que avalie todas as classses para não deixar descoberto para que outra pessoa registre. Muitas vezes vale a pena registra na categoria de serviço e também de venda, uma vez que no futuro você queira também utilizar dessa ferramenta.
Boa sorte nos negócios e acredite sempre.
Lembre-se que a única coisa que pede impedí-lo é você mesmo, por isso mantenha-se alerta aos seus pensamentos e se necessário mude. O seu objetivo deve sempre estar claro na sua mente.
Não perca de vista nunca!
Abraço.
Geraldo Neto
E se alguém fizer uma oposição contra meu encaminhamento de marca ?
Como procedo ?
Se alguém pedir uma nulidade contra mim, o que fazer ?
Se alguém entrar com uma marca similar a mim, como eu contesto ?
Nos casos desta magnitude, não seria melhor contratar um procurador ? Obrigado, vou ficar no aguardo pela resposta .
Deve contestar através de um advogado que entenda de marcas, para que a contestação atenda as exigências do INPI.
Olá prezado Geraldo,
Temos uma dúvida. Caso queira, por exemplo, “proteger” um nome de um programa de Rádio, o INPI seria o órgão certo? E para o caso de uso do mesmo na Internet, seria também o INPI este órgão? Obrigado por suas respostas!
Jack Bracan
Jack
O INPI é o lugar certo para registro de marca. No caso da intenet o registro deve ser feito através dos meios autorizados pelo governo como http://www.registro.br
Abraço e boa sorte!
Olá!!
Estou querendo entender melhor esse ramo de registro de marcas e, possuo uma marca de roupas(Camisas) e, gostaria de registrá-la. Tenho CNPJ como empreendedor individual… Posso usar meu CNPJ??
Muitíssimo grato..
Claro, pode usar o seu CNPJ da empresa Individual ou seu CPF!
Gostaria de saber: se é legal (dentro da lei) que uma empresa que está com o pedido do Certificado de registro de sua marca em andamento junto ao INPI, sem ter o Certificado, pode fazer contratos de Concessão com outras empresas para exploração comercial da marca, cobrando por isto e se pode ser com pessoa física?
Obrigado
Em primeiro lugar devesse fazer uma pesquisa a base de marcas para dar entrada no pedido de marca.
Em segundo lugar após o deposito do pedido, que leva em torno de 2 a 4 anos para que a marca seja certificada, não há problema nenhum em usar a marca.
Em terceiro lugar, e como disse acima, pode-se sim trabalhar a marca e vender desde que deixe claro o processo de registro.
Em quarto, a marca pode ser registrada em nome de pessoa jurídica ou física.
Boa tarde. Gostaria de saber como obter meu certificado de registro . Já consegui a concessão de registro, porém eu só consigo no Rio de Janeiro? Tenho 60 dias para retirá-lo e não sei como solicitar para que eles envie para alguma delegacia do inpi / MDIC. Gostei muito deste site é bem esclarecedor.
Agradeço sua atenção
Regina
Regina, o certificado de registro de marca, leva mais de 2 anos para ser liberado. Não sei quando entrou com pedido, mas somente os após os tramites você terá acesso.
Após o prazo, o INPI irá expedir ao responsável a informação do andamento e nesse momento terá que pagar mais uma taxa, para receber o certificado.
Nao posso dizer mais por falta de maiores informações.
Geraldo
Boa tarde, Geraldo.
Gostaria de obter uma informação.
Eu efetuei um cadastro como procurado sem poderes especiais, no site do INPI. Todos os dados deste cadastro foram os meus.
Agora para eu incluir o dados do cliente, eu preciso efetuar outro cadastro de cliente? com outro login e senha? como farei depois para mesclar os dois cadastro e efetuar o deposito do pedido de registro de marca?
Muito obrigado.
Eric.
Até onde eu conheço, o procurador tem poderes para tudo, exceto mudar de titularidade. Sugiro ligar direto para o INPI e ver como pode corrigir o seu cadastro.
ola , tenho uma empresa ha mais de 5 anos com um nome que nao registrei ,ha um mes fui notificada por uma advogada como uso indevido desta marca.fiz uma pesquiza e descobri que eles sao da clase 2 e estao em andamento com o pedido,porem nao sao os donos das marcas,
entrei com pedido de registro pq estou na clase 44.tenho chances de conseguir?
eles podem me notificar como fizam, sem ainda serem donos da marca?
eu posso caso nao ganhe ,registrar este mesmo nome por ex em espanhol?
elaine
Elaine, pela minha experiência, podem coexistir marcas iguais em classes diferentes. Como ainda não foi obtido o registro definitivo, creio que terá sucesso e poderá manter a sua marca.
Não creio mesmo que terá dificuldade em obter o registro, mas a empresa pode contestar junto ao INPI. Se assim for voce fará a defesa com base no tempo que trabalha com a marca mesmo sem registra-la, que as classes são diferentes e por fim, quando pediram o registro, voce apesar de não ter pedido o registro já usava a marca.
Isso pode gerar até má fé por parte da empresa entende?
Não desista que vai ter sucesso!
Boa sorte!
Geraldo Neto
obrigado geraldo ,vou tentar pq nao posso perder depois de tanto trabalho arduo para conquistar respeito e credibilidade.tenho o site com o nome da maca a mais de 3 anos isto pode me ajudar?eles alegam na notificacao que o nome da marca faz parte do nome da razao social deles ,coisa que nao coloquei na minha razao social(cnpj) .
muito obridado pelo carinho..
B OA TARDE. FIZ O PEDIDO DA MINHA MARCA NO INPI NO DIA 1.03.2011 DEPOSITO. APARTI DESTA DATA EU JÁ TENHO DIREITO DA MINHA MARCA ? JA FOI PUBLICADO .DIA 06.12.11 SO Q DESCOBRIR OUTRAS EMPRESA COM MESMO NNOME DA MINHA MARCA .O Q DEVO FAZER .TENHO ALGUM DIREITO DE IMPEDI NÃO USA MINHA MARCA ……….
Fazer o deposito da marca é apenas o primeiro passo para registro! Este só se dará de fato após receber do INPI a resposta de aprovado e após pagamento do registro definitivo.
Enquanto isso muitos podem estar pedindo a mesma marca, para classes diferentes etc
Você como não tem o registro definitivo, fica difícil proibir o uso por outras empresas desta marca.
Salvo se tiver como comprovar o uso antes mesmo do registro, se a outra empresa estiver atuando no mesmo setor que sua empresa etc
Algo muito difícil de provar o dano a marca e sua empresa.
Caro Geraldo, em primeiro lugar, quero te dizer que são muito boas as suas informações!
Sou fundador de um moto clube ,saímos para lazer e ajudamos entidades benificentes, quando podemos…tudo sem fins lucrativos. Eu pessoalmente criei uma logomarca para usarmos como escudo, com o nome do moto clube. isto foi há 8 anos atrás e nunca registrei esta marca. Hoje quero registrar este simbolo com o nome. no fundo do marca existe um mapa do Brasil, existe algum problema pra isto? Já verifiquei que a marca não foi registrada por ninguem, mas estou receoso com isto…outra coisa como faço para apresentar um modelo, fiz tudo no computador, basta imprimir o desenho? e qual natureza da marca devo solicitar neste caso..marca coletiva?? Desde já agradeço a informação.
Você pode registrar a marca e Logo marca juntos!
Faça isso logo para não aparecer um esperto!
Olá,
Gostaria de saber o seguinte, no mês que vem (março) vai expirar o registro… como faço para renovar? Entrei no site da INPI mas não encontrei em nenhum lugar.
Saberia me ajudar?
Obrigado.
O registro de marca é renovado a cada 10 anos. No site do INPI em marcas há uma explicação de como e de que forma deve fazer a renovação. Vou ver o caminho melhor para resolver isso e te passo por aqui mesmo!
Olá,
agradeço a atenção..
Olá Geraldo.
Primeiramente gostaria de parabenizar pelo post, e pelas respostas ao longo do ano passado! É muito esclarecedor, visto que penso ser um pouco confusas as informações no Site do Inpi. Meu caso é este: estou iniciando um negócio de artesanato, porém não sou registrada como autônoma. Mesmo assim eu poderia entrar com o processo de registro de marca, sendo pessoa física? Não sei se você entrou no site do Inpi ultimamente, mas tentei realizar uma busca das marcas já registradas e a página retornou erro.
Muito Obrigada!
Sim para as duas perguntas! Pode registrar a marca em seu nome sem problema, e o site do INPI esta com problemas.
Fiz contato com eles para saber o que esta havendo!
Boa sorte!
Ok Geraldo, muito obrigada!
Gostaria de saber em média quanto tempo leva para ser publicado o pedido inicial de marca, pois já faz 4 meses do meu protocolo e não foi publicado na revista. Isto é normal, conforme sua experiência?
Gomes, normalmente leva 6 meses para publicar!
Tenho uma marca registrada no INPI na classe 30 que vence em janeiro de 2013,gostaria de saber se posso acrescentar a classe 30 ,e qual o prazo que ja posso efetuar esta renovação
e esta inclusão ,e tambem o custo desta operação?
Gostaria de dizer que pretendo acrescentar a classe 33,bebidas´´agua, etc
Carvalho é um novo processo! Terá que passar pelos mesmas analises e prazos!
Seu texto foi o mais esclarecedor que li sobre registros. Três perguntas dentro de uma: Para registrar um nome artístico para pessoa física, precisarei de um procurador e terei que ir até SP? Precisarei de logomarca?
Agradeço desde já!
Magno, não precisa de procurador. Você mesmo pode fazer o registro pela Internet. A logomarca você faz se quiser, não é obrigado a fazer.
Geraldo, parabéns pela iniciativa.
Tenho uma duvida: uma pessoa física, que não seja profissional liberal, poderá levar a registro um nome criado por ele, que pretenderá usar futuro? Pode registrar um nome de um futuro negócio e/ou produto, por exemplo?
Obrigado.
Qualquer pessoa pode pedir um registro em seu nome. Para uma marca especifica desde que não seja o próprio nome!
Olá Geraldo.
Parabéns pelo post. Realmente muito esclarecedor.
Tenho algumas dúvidas.
Quero resgistrar uma marca, mas ao efetuar a busca no INPI, descobri que já existe o registro com o mesmo nome e na mesma classe. Com vigência até 2013.
Existe uma forma de descobrir se o proprietário desta marca entrou com pedido de renovação?!
Caso ele não renove, quanto tempo demora para que a marca seja liberada para novo registro?
Posso entrar com pedido de registro mesmo assim?
e por último: É possível a tranferência de titularidade da marca?
Desde já agradeço.
Meu caro, não há como saber se a renovação foi feita, até porque só encerra em 2013 e tem-se um prazo para se fazer a renovação.
Mas, você pode entrar com o pedido mesmo assim. Se o proprietário da marca não contestar você consegue a marca.
A transferência é permitida sim.
Bom dia.
Parabéns pelo trabalho!
Minha duvida é a seguinte, dei entrada na marca e depois me atentei que ficou faltando 2 itens na especificação do meu serviço… posso incluir no mesmo processo?
Abraços.
Eduardo
Edu, nunca vi esse caso, mas vou consultar!
Geraldo em primeiro lugar parabéns pelo trabalho.
Sou proprietário de uma loja de roupas e gostaria de saber, quando vou solicitar o registro,natureza da marca devo colocar como, Marca de produto ou Marca de serviço?
procurei em todo manual do INPI mas não achei.
Abraço
Alexandre
Não faz diferença Alexandre, pode ser produto ou serviço.
Muito obrigado Geraldo, e mais uma vez parabéns…
Olá Geraldo. Muito boa a iniciativa do blog.
Então, minha situação é a seguinte:
– Não tenho CNPJ, nenhuma loja ou escritório em meu nome. Não tenho ISS.
– Estou montando meu próprio servidor web em casa para manter minha rede social sozinho.
Eu gostaria de registrar o nome da minha rede social e meu código-fonte para futuralmente evitar algum problema, caso eu precise de uma equipe e não somente o nome de domínio.
Não há como fazer isso somente com meu CPF e Carteira de Identidade? =/
Desde já, obrigado.
Claro que sim! Pode registra a marca em seu nome e quanto a parte do código fonte, seria uma patente. Tudo isso pode ser em nome de pessoa física.
Boa sorte!
Geraldo Neto
Olá, quero registrar o nome de uma loja de venda de cosméticos, para o registro do INPI escolho a o serviço que é “pedido de registro de Marca” e a natureza como “Produto” correto?
Outro ponto que já existe um pedido de marca para o código NCL35. Mais que está em Oposição. Gostaria de Registrar a marca para o codigo NCL03, que nao tem registro. É possivel?
Obrigado
Avalie se o por que da oposição. Poderá ocorrer o mesmo com você, mesmo em classificação diferente!
Antes de gastar dinheiro e ter que brigar no futuro, avalie isso que falei.
Boa sorte!