Archive for outubro, 2009


Conheça, passo-a-passo, o processo, a documentação, a classificação e as considerações para registrar uma marca

Ao registrar uma marca, o empresário deve seguir alguns passos, para não correr o risco de ter o pedido indeferido por questões burocráticas. Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer uma marca. O registro é concedido pelo órgão governamental Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva (profissionais liberais, produtores rurais, sociedade civil, sociedade ltda., autarquias, estatais, artesãos etc.) pode requerer uma marca ou uma patente. O registro é concedido pelo órgão governamental Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O pedido de registro de marca deve ser feito por meio de formulário próprio (obtido no site do INPI), anexando-se as especificações da marca.

Os registros de marcas têm prazo de validade de dez anos, contados a partir da data de concessão – podendo ser prorrogados por períodos iguais e sucessivos. Uma vez com o registro, seu titular tem obrigação de utilizar a marca e renovar o registro no último ano de vigência.

O pedido de registro de uma marca não confere ao requerente, de imediato, a exclusividade de uso. Para que ele tenha esse direito, é preciso que o Certificado de Registro da Marca seja expedido pelo INPI. De toda forma, o pedido feito antes tem privilégio sobre outros posteriores.

Uma vez decidido que é necessário registrar a marca ou a patente, seu proprietário deve seguir alguns passos e prestar atenção a alguns pontos relacionados ao trâmite normal desse processo.

Passo a passo do registro de marca – Trâmite normal do processo

1ª etapa – Pedido comunicado
É o reconhecimento do pedido de registro, de acordo com as normas legais do INPI. Nesta fase, qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial).

2ª etapa – Deferimento
O INPI julga procedente o registro da marca, por não haver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. Nesse período, é preciso pagar a retribuição relativa ao primeiro decênio (período de dez anos) de proteção da marca. O prazo é de 60 dias, contados a partir da data da publicação na RPI. O não pagamento da retribuição acarretará o arquivamento definitivo do processo, encerrando-se a instância administrativa. Para saber o valor da retribuição, deve-se observar a tabela vigente do INPI.

3ª etapa – Concessão do Certificado do Registro
Nessa fase, o certificado de registro estará à disposição do titular na representação do INPI (ou aos cuidados de procurador) por até 60 dias após a publicação na RPI. A data da publicação do despacho, referente à concessão de registro na RPI, é o marco inicial da vigência do mesmo.

  • Indeferimento: No caso do pedido de registro não ser deferido, o requisitante tem o prazo de 60 dias para entrar com recurso para a revisão do processo.

É aconselhável, embora não seja um procedimento obrigatório, realizar uma busca para verificar se a marca escolhida já foi registrada anteriormente. A busca também pode ser feita gratuitamente no site do INPI.

Documentação necessária para registro de uma marca:

  • Guia de recolhimento, obtida na Delegacia Regional do INPI;
  • Pedido de registro de marca (formulário) preenchido em 3 vias - disponível no site do INPI;
  • 15 etiquetas não-adesivas em preto e branco, nas medidas 6cm x 6cm, contendo o logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou na largura). Todas as etiquetas deverão ser apresentadas em preto e branco. Caso haja reivindicação de cores, elas deverão ser indicadas por meio de traços finos saindo do campo ocupado pelas cores e terminando no nome da cor. As etiquetas deverão ser apresentadas recortadas, em envelope tipo postal pequeno.

Se o requerente for empresa ltda., deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

  • Contrato social
  • CNPJ

Se o requerente for firma empresário (antiga firma individual), deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

  • Declaração de firma empresário
  • CNPJ

Se o requerente for profissional autônomo, deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

  • Inscrição no ISS
  • Carteira de Identidade
  • CPF

Cinco pontos para a escolha da sua marca

  1. Verifique se a marca escolhida está de acordo com todos os requerimentos legais de registro.
  2. Conduza uma busca na base de marcas para ter certeza de que a marca não é idêntica ou semelhante a marcas existentes a ponto de causar confusão.
  3. Certifique-se de que a marca seja fácil de ler, escrever, soletrar e memorizar, e de que ela seja adequada para todos os tipos de meios publicitários.
  4. Verifique se a marca não tem conotações indesejáveis ou inadequadas no seu idioma ou nos idiomas dos mercados internacionais que possam vir a ser explorados.
  5. Confira se o nome de domínio (endereço de Internet) correspondente está disponível no site do INPI (consulte a Base de Marcas).

A descrição detalhada de todo o processo e os valores dos custos básicos para o registro de marcas podem ser encontrados no site do INPI.

Como abrir uma empresa?

Para uma micro ou uma pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras providências, ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Dependendo da atividade pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalizaçao. A seguir, mostraremos caminhos e daremos dicas para tornar esse momento empresarial menos complicado.

Na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica

O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente – o que não significa que ela possa começar a operar.

Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Citamos os mais comuns:

- Contrato Social;
- Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade).

O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:
- Interesse das partes;
- Objetivo da empresa;
- Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.

Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Ainda na Junta Comercial ou no Cartório, deve-se verificar se há alguma outra empresa registrada com o nome pretendido. Geralmente é necessário preencher um formulário próprio,  com três opções de nome. Há estados que já oferecem esse serviço pela Internet.

Se tudo estiver certo, será possível prosseguir com o arquivamento do ato constitutivo da empresa, quando geralmente serão necessários os documentos:
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
- Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
- Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
- Pagamento de taxas através de DARF

Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado. Para isso, o ideal é consultar o site da Junta Comercial do estado em que a empresa estiver localizada.

Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato contitutivo,

CNPJ

Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ.
O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico. Os documentos necessários, informados no site, são enviados por sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela Internet.

Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa. Lembre-se que nem todas as empresas podem optar pelo Simples, principalmente as prestadoras de serviços que exigem habilitação profissional. Portanto, antes de fazer sua inscrição no CNPJ, consulte os tipos de empresa que não se enquadram no Simples.

Alvará de Funcionamento

Com o CNPJ cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou administração regional para receber o alvará de funcionamento. O alvará é uma licença que permite o estabelecimento e o funcionamento de instituições comerciais, industriais, agrícolas e prestadoras de serviços, bem como de sociedades e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Isso é feito na prefeitura ou na administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município. Geralmente, a documentação necessária é:
- Formulário próprio da prefeitura;
- Consulta prévia de endereço aprovada;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social;
- Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.

Inscrição Estadual

Já o cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Em geral, ele não pode ser feito pela Internet, mas isso varia de estado para estado. Atualmente, a maioria dos estados possui convênio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ, por meio de um único cadastro.

A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e em geral a documentação pedida para o cadastro é:
- DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias;
- DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via;
- Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;
- Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel;
- Número do cadastro fiscal do contador;
- Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços;
- Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses);
- Cópia do ato constitutivo;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do alvará de funcionamento;;
- RG e CPF dos sócios.

Observação: em alguns estados a inscrição estadual deve ser solicitada antes do alvará de funcionamento.


Cadastro na Previdência Social

Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em operação. No entanto, ainda faltam duas etapas fundamentais para o seu funcionamento. A primeira é o cadastro na Previdência Social, independente da empresa possuir funcionários.

Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos. Assim, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.

Aparato fiscal

Agora resta apenas preparar o aparato fiscal para que seu empreendimento entre em ação. Será necessário solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Isso é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda.No caso do Distrito Federal, independente do segmento de atuação da empresa, esta autorização é emitida pela Secretaria de Fazenda Estadual.

Uma vez que o aparato fiscal esteja pronto e registrado, sua empresa pode começar a operar legalmente. Antes, no entanto, certifique-se que tudo ocorreu bem durante os procedimentos anteriores. Se estiver tudo certo, basta tocar o seu negócio adiante.

O que são valores? Quando as empresas declaram suas crenças e valores, o que querem dizer?

Jack Welch em sua materia à veja de outubro de 2009, disse que as regras devem ser claras e que as empresas jamais chegarão as metas se a sua orientação for apenas o quadro de crenças e valores pendurados na parede.

Concordo plenamente com isso.

Mas, também disse que as empresas devem planejar com o maior numero de funcionários possível, um quadro de valores que contemplem à opinião da maioria da empresa, de forma que a adesão seja maior.

Não concordo com o conceito.

O que ele na verdade esta esta dizendo, é que devemos buscar um entendimento de como devemos nos comportar enquanto empresa, no ambiente interno em que atuamos e com os nossos clientes. Isso nada tem a ver com valores e sim com comportamento. Algo que de fato podemos fazer.

Os valores estão numa esfera muito superior a tudo isso.

O que nos motiva e nos pertime fazer ou não fazer algo esta numa área mental que, além de individual não pode ser tranferida.

Cada indivíduo tem suas crenças e valores, de acordo com sua história de vida, sua educação e sua criação, que lhe motiva e permite fazer ou não alguma coisa.

Numa empresa, essa questão se confunde. Porque quando fundada, ela representa as crenças e valores de seus fundadores que ao longo do tempo, não mais é possivel de ser cumprida. Uma vez que outros lideres com outras crenças e valores pessoais, colocam suas histórias de vida no dia a dia da empresa. Com o passar do tempo, não se sabe mais quais são crenças e valores da empresa.

Daí começam a fazer um grande esforço em encontrar um novo rumo, levam anos para criar um novo quadro de parede, que resultará em nada.

O que fazer então?

A empresa atua num ambiente, com indivídos e com metas a serem alcanças. A discussão deve ser feita para construir e pavimentar os caminhos que levem o cumprimento das metas, respeitando o ambinte e os indivíduos. Ou seja, pensar em ganhar, sem proporcionar perdas a ninguém.

GANHA, GANHA!

É isso!

Assinta o debate sobre tributos e como ele atinge as pessoas. Conheça algumas ações que são feitas pelas organizações sobre o tema.

http://www.tvalerj.tv/PlayMediaInPortfolio.do?mediaId=6270#top

Amanha as 10:00 na TV ALERJ, haverá um debate sobre tributos e suas influências nos preços ao consumidor. Com o Deputado Luis Paulo Corrêa da Rocha, Paulo Uebel Diretor Executivo do Instituto Millenium e José Geraldo Jacob Neto diretor das empresas Espaço Rio Gestão e desenvolvimento, Serplac Rio Comércio e Serviços.

rio2016

Parabéns ao Rio de Janeiro.

Com graça, inteligência exibida num lindo vídeo e além é claro, da presença de todos os grandes nomes do esporte e da política brasileira.

Parabéns ao Rio de Janeiro, que ganhará a partir de amanha, um desafio de transformar a cidade para melhor e ainda mais bonita. A nossa….

CIDADE MARAVILHOSA.

Para entender como o Marketing age, podemos fazer uma analogia com uma estrada, ou seja:

O Marketing pode ser entendido como o caminho entre o produto/serviço e o consumidor/cliente;

Ou a necessidade/desejo e o indivíduo.

1- Para isso e preciso entender que queremos oferecer e identificar a quem interessa;

2- É preciso pesquisar para ver quem esta atuando nesse mercado, ou seja, analise de concorrência;

3- É preciso conhecer o ambiente como por exemplo como funciona a legislação sobre o que pretende fornecer as variáveis que podem mudar sem que tenha controle e que pode influênciar seu negócio, como por exemplo o Dolar;

3- É preciso planejar bem o local, a forma de comunicar e informar o que pretende fornecer;

4- É preciso pesquisar e definir bem o posicionamento e o preço para o produto;

5- É preciso conhecer a percepção de consumo para o que pretende fornecer;

6- Responder com clareza, a quem se destina o produto;

7- Mapear quem serão e onde estão seus clientes;

Tenho uma formula para isso:

Mkt = 4p’s + CPF + SPC

Onde, os 4 p’s do marketing são: Produto, preço, promoção e praça,

CPF: Concorrência, Percepção de consumo e Fatores Ambientais;

SPC: Suspects, Prospects e Client

Faça seu plano com essas informações e mãos a obra. Se tiver dúvida, me envie que respondo.

Como fazer um pós-venda?

1- Após fechar a venda, pergunte sutilmente ao cliente algumas datas importantes como:

  • Aniversários dele, dos filhos, do cônjuge,
  • Data de fundação da empresa e dia da sua profissão,
  • Acrescente algumas datas comemorativas que são comuns a todos como Natal, Ano Novo, Dia dos Pais Dia das mães e Páscoa, por exemplo, e forme um calendário de datas importantes para aquele cliente.

2- Organize tudo em arquivo simples contendo, além das datas acima, nomes corretos, e-mails, telefones e endereços;

3- Prepare pequenos textos e mensagens que serão enviados nas respectivas datas por e-mail, correio ou até mesmo ditas em um simples telefonema;

4- É importantíssimo que os textos expressem somente felicitações referentes às datas em questão e preocupações com as satisfações do cliente em relação ao produto ou serviço adquiridos;

5- Assine sempre todas as mensagens, para que seu nome e o da sua empresa fiquem gravados na mente do cliente. Isso é que garantira o sucesso do processo no futuro;

6- Nunca, nunca, nunca ofereça nenhum tipo de oferta, promoção ou tente vender algo no pós-venda, senão isso deixará de ser pós-venda e passará a ser venda;

7- Pense em médio prazo e não desista nos primeiros meses, pois os resultados de um programa de pós-venda não são imediatos.

Práticas do “maior vendedor do mundo” Og Mandino

Pós-Venda

O que é um pós-venda, senão aquela onde o vendedor está realmente empenhado e comprometido com a satisfação e bem estar do seu cliente.

Ao contrário do que muitos vendedores fazem, utilizando-se o termo pós-venda como argumento para abordar clientes, mas no fundo, no fundo não estão preocupados com o cliente.

Eles querem é vender mais para o cliente que já comprou a primeira vez.

É preciso ter atenção com essa questão, para que a esperiência de compra seja registrada como positiva e o cliente volte a comprar.

Rio 2016

A cidade maravilhosa finalmente foi vencedora e irá realizar o maior evento esportivo do mundo, as Olimpíadas de 2016.

Todos ficaram encantados com as praias, montanhas, gente bonita e a capacidade da cidade em realizar eventos, como demonstrou ao realizar o Panamericano em 2007.

Estou confiante que os próximos 7 anos, serão de crescimento e amadurecimento da cidade.

Não podemos esquecer que o desafio é grande e muito além das obras de infra estruturas necessárias.

Precisamos investir muito nas pessoas, na qualidade da educação das crianças, para que possamos receber as milhares de pessoas que virão ao Rio de Janeiro, como se faz em qualquer país desenvolvido.

Estamos unidos nesse desafio.

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