Categoria: Utilidade Pública


Nessa sexta-feira dia 16 de setembro, acontecerá o Feirão do Imposto no Rio de Janeiro e dia 17 em todo o país. Nesse dia todos os movimentos jovens do país farão uma demonstração a população de toda carga de impostos que estão nos produtos que ele consomem.

Apoiem e cobrem serviços públicos de qualidade, porque você também para por esse serviços.

 

 

 

 

 

 

 

A idéia é mostrar que todos pagam impostos, independente da faixa salarial. Os impostos estão embutidos nos produtos como:

Itens da

Cesta Básica

Média de Impostos

Incidentes

Arroz 17,24%
Feijão 17,24%
Pão 16,86%
Café 19,98%
Leite 18,65%
Açúcar 32,33%
Óleo 26,05%

O processo de abertura de empresa nos Estados Unidos pode ser bastante simples para os portadores de Green Card e para os cidadãos Americanos. Caso contrário, o processo é bem mais complicado, mas é possível. Seja lá qual for a sua situação é sempre prudente consultar um advogado antes de abrir uma empresa porque as leis mudam e o tipo de empresa que você deve abrir varia de caso a caso.

Primeiro vamos rever os tipos de empresas que você pode abrir nos Estado Unidos para você ter um ponto de referência. As possíveis formas legais da empresa são as mesmas, tanto para cidadãos e residentes legais quanto para estrangeiros. Porém se você não é cidadão ou residente legal existem várias restrições e considerações que você deve conhecer como explicado mais tarde neste artigo.

Sole Proprietorship

A Sole Proprietorship é a estrutura legal de negócio mais simples que existe nos Estados Unidos. Este tipo de estrutura é vista como sendo a mesma entidade que a pessoa física do dono. Este tipo de estrutura é bem fácil e barata para formar e é a forma mais comum dos pequenos negócios. Se o nome do negócio for diferente do nome do dono, a empresa deve ser registrada com o Estado (Secretary of State). Se não,
nenhum registro é necessário. A empresa simplesmente precisa seguir as regras locais e ser incluída no imposto de renda do dono.

Os impostos da Sole Proprietorship são passados diretamente ao dono da empresa. O negócio em si não prepara imposto de renda.

O dono da Sole Proprietorship tem responsabilidade ilimitada. Quer dizer, se houver uma ação jurídica contra a empresa, todos os bens do dono podem ser usados para cobrir potenciais danos. A Sole Proprietorship só existe enquanto o dono estiver vivo ou até que o dono decida fechar o negócio.

O controle da Sole Proprietorship pertence somente ao dono, que também assume todos os riscos do negócio. A transferência é bem simples. Basta preparar um contrato de compra e venda e transferir os bens.

General Partnership

A General Partnership é uma sociedade entre duas ou mais pessoas em um negócio com a finalidade de gerar lucros. Os impostos passam aos sócios, e os sócios são responsáveis pelas dívidas da empresa. A General Partnership exige pouca formalidade mas é importante ter um contrato entre os sócios com os detalhes dos termos da sociedade.

Limited Partnership (LP)

A Limited Partnership é formada por dois tipos de sócios. Os sócios gerais (General Partners) operam o negócio, têm responsabilidade pela empresa, e assumem os riscos da empresa. Os sócios limitados (Limited Partners) investem no negócio e seus riscos são limitados ao capital investido. A estrutura Limited Partnership é apropriada para levantar capital de investimento já que essa estrutura permite que os investidores participem do negócio sem assumirem demais riscos ou responsabilidade pessoal.

Limited Liability Partnership (LLP)

A Limited Liability Partnership é parecida com a Limited Partnership, com a exceção de que todos os sócios da LLP têm responsabilidade limitada. Esse tipo de estrutura é comum entre os profissionais, tais como advogados e contadores, porque esses profissionais não podem usar uma Corporation para limitar suas responsabilidades. A LLP oferece a vantagem de passar os impostos para o dono como em uma General Partnership, mas também provê a proteção de responsabilidade limitada como em uma Corporation.

Corporation

A Corporation é a estrutura de negócio mais comum das grandes empresas. Elas se diferenciam da Sole Proprietorship e da Partnership pelo fato de serem entidades separadas e distintas dos donos (pessoa jurídica). Como uma entidade separada, as Corporations têm várias características distintas, tais como responsabilidade limitada, fácil transferência de porções da empresa, e existência perpétua. As Corporations são gerenciadas por pessoas que podem ser distintas dos donos da empresa. Os impostos são remetidos pela empresa e são separados dos donos.

Duas grandes desvantagens das Corporations são: 1) esta estrutura exige muita formalidade e 2) existe a possibilidade de taxação dupla já que a empresa é taxada, e os dividendos que são passados aos donos também estão sujeitos ao imposto de renda de cada dono.

S Corporation

A S Corporation é parecida com a Corporation no que diz respeito ao limite de responsabilidade e fácil transferência. Porém os impostos são passados diretamente aos donos da empresa, evitando a taxação dupla.

Limited Liability Company (LLC)

A Limited Liability Company é uma estrutura de empresa criada a pouco tempo. Essa estrutura pode ser formada por uma ou mais pessoas. A grande vantagem da LLC é que ela custa pouco para formar, exige pouca formalidade, e limita as responsabilidades dos donos. Essa estrutura é bastante popular com pequenas empresas de um só dono que procuram as vantagens da Sole Proprietorship sem a exposição dos bens do dono.

Se Você não é Cidadão ou Portador de Green Card

Para conseguir abrir uma empresa nos Estados Unidos sem ser cidadão ou portador do green card você tem
basicamente duas opções:

1. Abrir uma Empresa de Porte Médio ou Grande

Você pode abrir uma empresa de porte médio ou grande nos Estados Unidos e fazer a petição para se tornar residente permanente através do Green Card. Para obter o Green Card você precisa investir no mínimo $1,000,000 em uma empresa comercial e precisa empregar pelo menos 10 trabalhadores americanos. Porém, se você abrir uma empresa em uma área rural ou uma área com um grande grau de desemprego, a
quantia mínima do investimento pede ser reduzida para $500,000. No entanto, o número de Green Cards disponíveis para esse tipo de investimento é restrito.

2. Abrir uma Filial de uma Empresa Brasileira nos Estados Unidos

Neste caso você precisa comprovar que tem a matriz no Brasil e que faz negócios com os Estados Unidos. A grande restrição com essa opção é que você só pode ficar no país no máximo por 3 meses por ano com um visto de negócio. Se a sua filial for aberta como uma Corporation, você é considerado um acionista e não conseguirá visto de negócio. Neste caso você teria que ter outras pessoas trabalhando na empresa nos Estados Unidos para você, e você só poderia visitar com visto de turista. Por isso a escolha de um dos tipos de forma legal de empresa explicados acima
que não sejam uma Corporation talvez seja uma melhor opção.

Você pode investir o quanto quiser nos Estados Unidos. A restrição é quanto a sua entrada no país e sua capacidade de trabalhar legalmente aqui, não o seu investimento.

Existem implicações legais e fiscais com a abertura de qualquer tipo de empresa nos Estados Unidos. Por isso é aconselhável a assessoria de pessoas especializadas no assunto que possam lhe auxiliar durante esse processo.

Se você precisar de auxílio na abertura de sua empresa nos Estados Unidos, recomendamos os serviços da America Expert.
A America Expert é uma empresa brasileira séria e reconhecida, com sede em Miami e filial em São Paulo, contando com parcerias como a AMCHAM-Câmara Americana de Comércio do RJ e SP, e com vasta experiência no mercado americano. Nós conseguimos obter um desconto especial para os nossos leitores que se interessarem em se beneficiar dos serviços da America Expert. Por favor use o código “BRASILEIROS AE” para obter o seu desconto.

O que é depósito de patente?

- Antes de procurar o INPI, o empresário deve fazer um relatório descritivo sobre a sua criação. Com três vias dessa documentação em mãos, pode fazer o pedido pessoalmente ou enviá-lo pelo correio. O custo é R$ 200,00 reais.
Vale lembrar que, para todas as etapas, há desconto de 60% para pequenas empresas, cooperativas e micro empreendedores individuais.

Sigilo

- O pedido fica em sigilo por 18 meses. Após esse período, ele é publicado na RPI (revista.INPI.gov.br). Esse prazo é determinado por lei, mas o empresário pode encurtá-lo se pagar uma taxa de R$ 200,00 reais.

Anuidade

- Dois anos após fazer o depósito do pedido, o empresário terá que pagar a primeira anuidade, que sai a R$ 250,00 reais. Depois disso, passa a pagar a taxa a cada 12 meses durante o prazo de vigência da patente. Os valores aumentam, progressivamente, até R$ 1.690,00 (preço válido do 16° ao 20° ano de vigência).

Exame

- Após depositar o pedido, o empresário tem até três anos para solicitar sua avaliação pelo examinador, que pode fazer novas exigências técnicas ou dizer que ele não atende aos requisitos para proteção. O empresário tem 90 dias para se manifestar.
Custo da etapa de R$ 320,00 reais (modelo de utilidade) e R$ 500,00 (invenção).

Carta-Patente

- Quando o pedido é concedido, o empresário tem até 60 dias para pagar a taxa de R$ 200,00 reais e obter a carta-patente.

Fonte INPI

Para os interessados em ser dono do próprio negócio, como investidor ou mesmo gestor, é preciso conhecer as maneiras pelas quais está mais ou menos protegido de acordo com as leis brasileiras.

Primeiramente é preciso conhecer os modelos que regem os contratos sociais e os contratos particulares que estão protegilos pela legisçação.

Segundo é muito importante saber o que realmente quer, porque, dependendo de como se posicionar no ”mosaico” estará indubitavelmente exposto ao risco, maior ou menor.

1- Modelo de Sociedade em Conta de Participação - SCP

  • Esse modelo é usado quando se quer entrar como sócio numa operação qualquer, como investidor, garantindo sua posição, sem ser o sócio oneroso, ou sócio que assume o risco do negócio.
  • Nesse caso você fica como sócio participante, onde pode entrar com dinheiro, relacionamento, consultoria ou outra coisa de valor para o negócio, e em troca recebe cotas de participação no negócio um na empresa.
  • Esse contrato pode ou não ser registrado em cartório, depende da sua vontade, mais recomendo que faça.
  • Esse modelo pode-se determinar metas, prazos, contrapartidas por parte do sócio operador e oneroso, para que os investimentos sejam realizados.
  • Como esse modelo não é necessário abrir um CNPJ, recmenda-se que seja feita uma contabilidade paralela, afim de evitar problemas com o fisco no futuro. Dessa forma pode-se ir ajustando mensalmente o balanço.

2- Sociedade Ltda

  • São pessoas físicas que desejam ser sócios e juntos abrem um CNPJ para exercerem o objeto da empresa.
  • Importante salientar que os sócios cotistas são responsáveis pelas dividas da empresa até  limite do percentual de suas cotas, somente se o capital social da empresa for integralizado. Caso contrário cada qual será responsável pela totalidade da dívida se uma das partes não puder honrar a dívida.
  • Como investidor para diminuir os riscos da operação, pode-se fazer um emprestimo, que possa ser convertido em ações se assim for do interesse no futuro.

3- Sociedade S. A.

  • Pode ser fechada ou aberta.
  • As S. A. fechadas não tem presença em bolsa de valores e servem muito bem para proteger os sócios, levantar recursos mais baratos, uma vez que essa modalidade exige controles muito mais detalhados que as empresas Ltda.
  • Para se captar recursos baratos sem vender a cotas, pode-se usar as Debentures, que são documentos que garantem aos investidores o retorno no dinheiro investido, com garantias reais para a operação. As Debentures devem ser auditadas por empresa especializada para serem colocadas no mercado.
  • Pode-se também captar através de vendas de ações dos sócios.
  • As S. A. abertas são empresas que tem suas ações negociadas  em bolsas. Podem ser preferenciais ou ordinárias, ou seja, sem direito a voto e com direito a voto, respectivamente.

4- Consórcio de Empresas

  • Esse modelo atende quando 2 ou mais empresas com competências complementares, juntas motam um contrato chamado de Consórcio, para participar de uma concorrência, onde cada qual entra com a sua expertise, a fim de realizar o contrato.

5- Joint Venture

  • Esse modelo atende quando 2 ou mais empresas se juntam e montam uma terceira empresa com objetivo específico.

6- Holding

  • A Holding normalmente é uma empresa Ltda, onde pessoas físicas ou empresas, juntas desejam em conjunto investir, administrar carteira de investimnentos, empresas etc.

Espeero que tenha conseguido traduzir um pouco os modelos que hoje se apresentam no mercado, e que podem oferecer mais o menos risco nas operações.

É impostante lembar que investidor é uma coisa e gestor outra, ou seja, como gestor você é responsãvel civel e criminamente, pelas operações da empresa, que se por qualquer razão cometer crimes de ordem fiscal ou outra, este será responsabilizado.

Caso seja um consultor, conselheiro individual, sem que suas ações não sejam de controle, mando dentro da empresa, mesmo que ela cometa erros ou crimes, sua posição está assegurada.

Mas, se sua posição revela que suas ordens são seguidas pela empresa, comprovasse a gestão, desta forma também será responsabilizado.

Consulte seu advogado antes de assumir certos compromissos, para que não seja pego no futuro por coisas que poderiam ser evitadas.

Bons negócios.

Estamos buscando parceria para implementar o Programa Laboratórios Empresariais no Rio de Janeiro. O Programa LEA é uma oportunidade de ensinar através de uma metodologia testada nas Américas. No Brasil especificamente em Salvador, onde pessoas com boas idéias, aprendem noções sobre atendimento, marketing, finanças, contabilidade, afim de prepará-lo para tirar sua idéia do papel e colocá-la em prática. 

Durante o curso de 20 horas o empreendedor além de aprender sobre os temas acima, prepara o seu plano de negócio nesse período sob orientação.

Nossa idéia é começar numa área carente como UPP do Morro Dona Marta em Botafogo e através das cooperativas locais, identificar os perfis adequados para fazer um projeto piloto.

Estamos certos que como em Salvador será um grande sucesso para os que tiverem a oportunidade de começar o curso, que ainda conta com certificação internacional.

No momento certo estaremos divulgando as datas dos cursos.

Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO ?
 
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
 
Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido) Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?

Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.

Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais de merda, formado por corruptos e ladrões.

Não acredita?

Confira no site da Previdência Social.
 
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
( http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 )

Pergunto-lhes:

1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

7. Vc acredita nas promessas dos politicos corruptos, ladrões eleitos pela grande massa de ignorantes em nosso pais?
8. Você acredita no discurso da polícia que está se esforçando pra diminuir a criminalidade?

A DICA É MUITO INTERESSANTE, ATÉ PORQUE POUCA GENTE TEM O HÁBITO DE LER MANUAIS.

Agora, com esta história do ‘Chip’, o interesse dos ladrões por aparelhos celulares aumentou. É só ele comprar um novo chip por um preço médio de R$30,00 em uma operadora e o instalar no aparelho roubado. Com isso , está generalizado o roubo de aparelhos celulares.

Segue então uma informação útil que os comerciantes de celulares não divulgam.

Uma espécie de vingança para quando roubarem celulares.

Para obter o número de série do seu telefone celular (GSM), digitem *#06# Aparecerá no visor um código de algarismos.

Este código é único!!! Escrevam-no e conservem-no com cuidado!!! Se roubarem seu celular , telefonem para sua operadora e informem este código. O seu telefone poderá então ser completamente bloqueado, mesmo que o ladrão mude o ‘Chip’.

Provavelmente não recuperarão o aparelho, mas quem quer que o tenha roubado não poderá mais utilizá-lo.

Se todos tomarem esta precaução, imagine, o roubo de celulares se tornará inútil.

Enviem isto a todos e anotem o seu número de série!!!

Blog no WordPress.com. | Tema: Motion até volcanic.
Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.